Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GUSTAVO FURTADO MARINHO LOIOLA
REU: CIESPI-CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO SUPERIOR DO PIAUI LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO GUSTAVO FURTADO MARINHO LOIOLA ajuizou a presente ação em face de CIESPI – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA., buscando a antecipação de colação de grau, com expedição de declaração de conclusão de curso de Fisioterapia, a fim de possibilitar sua inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) e participação em editais públicos. Citada, a parte ré apresentou contestação e manifestações posteriores. Durante o trâmite, foi juntado aos autos o Termo de Colação de Grau (ID 37196719), bem como o histórico escolar e demais documentos que comprovam a efetiva conclusão do curso pelo autor. Instadas as partes a se manifestarem, a ré requereu a extinção do processo por perda superveniente do objeto. A parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda tinha como objeto compelir a ré a conceder colação de grau antecipada e a expedir declaração de conclusão de curso ao autor. Todavia, no curso do processo, restou comprovado que o autor concluiu regularmente o curso de Fisioterapia em 30/12/2021, tendo seu grau outorgado em 26/01/2022 e seu diploma expedido em 14/06/2022. Assim, o provimento jurisdicional perseguido foi atingido extrajudicialmente, ocasionando a perda superveniente do objeto e a consequente ausência de interesse processual. Nessa hipótese, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Quanto às custas e honorários, aplica-se o princípio da causalidade. Embora haja perda do objeto, foi a resistência inicial da ré que ensejou a propositura da ação. Assim, entendo cabível a condenação da parte autora ao pagamento das custas e honorários, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida. III – DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803489-70.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Revisão de Tutela Antecipada Antecedente, Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica)]
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09