Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: VIATEC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, ANA MARIA SANTOS MARTINS CARNEIRO, EDGAR CARNEIRO MACHADOEMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em análise dos autos, verifico que foi enviada intimação de forma errônea ao Banco Central do Brasil (Id 74683235), devendo a mesma ser enviada para o Embargado. Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM e, retorno os autos à serventia, que deverá proceder com o envio de intimação para o Réu Banco do Brasil S.A., para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos desta lide as cópias de todos os instrumentos contratuais e seus respectivos demonstrativos evolutivos e atualizados, referentes a cada um dos negócios que antecederam a Cédula de Crédito Bancário nº 490.702.457, no teor da decisão do Agravo de Instrumento (Id 71410637). TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806497-55.2021.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]