Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: REGINA MARIA DA SILVA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800787-16.2020.8.18.0067 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 25094328). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: REGINA MARIA DA SILVA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800787-16.2020.8.18.0067 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 25094328). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
01/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
15/05/2025, 12:50
Expedição de Certidão.
15/05/2025, 12:49
Juntada de certidão
15/05/2025, 12:46
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 28/03/2025 23:59.
29/03/2025, 00:48
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 00:53
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 10:23
Expedição de Certidão.
06/03/2025, 10:20
Juntada de Petição de apelação
25/02/2025, 10:43
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 03:06
Expedição de Outros documentos.
27/01/2025, 13:22
Expedição de Outros documentos.
21/01/2025, 13:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
21/01/2025, 13:14
Expedição de Certidão.
08/09/2024, 08:20
Documentos
Sentença
•21/01/2025, 13:14
Despacho
•14/06/2024, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: REGINA MARIA DA SILVA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800787-16.2020.8.18.0067 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 25094328). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
01/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
15/05/2025, 12:50
Expedição de Certidão.
15/05/2025, 12:49
Juntada de certidão
15/05/2025, 12:46
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 28/03/2025 23:59.
29/03/2025, 00:48
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 00:53
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 10:23
Expedição de Certidão.
06/03/2025, 10:20
Juntada de Petição de apelação
25/02/2025, 10:43
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 03:06
Expedição de Outros documentos.
27/01/2025, 13:22
Expedição de Outros documentos.
21/01/2025, 13:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
21/01/2025, 13:14
Expedição de Certidão.
08/09/2024, 08:20
Conclusos para decisão
08/09/2024, 08:20
Juntada de certidão
08/09/2024, 08:19
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 13:14
Expedição de Outros documentos.
18/07/2024, 11:30
Expedição de Outros documentos.
14/06/2024, 14:20
Proferido despacho de mero expediente
14/06/2024, 14:20
Expedição de Certidão.
16/02/2024, 10:05
Conclusos para decisão
16/02/2024, 10:05
Juntada de certidão
16/02/2024, 10:04
Juntada de Petição de manifestação
09/02/2024, 12:47
Expedição de Outros documentos.
13/12/2023, 13:12
Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 09:14
Proferido despacho de mero expediente
16/11/2023, 09:14
Conclusos para despacho
09/08/2023, 10:12
Expedição de Certidão.
09/08/2023, 10:12
Expedição de Certidão.
09/08/2023, 10:10
Expedição de Certidão.
09/08/2023, 10:08
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVA NETO em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 01:26
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 15/12/2022 23:59.
16/12/2022, 00:56
Expedição de Outros documentos.
22/11/2022, 09:09
Expedição de Outros documentos.
21/11/2022, 11:34
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2022, 11:34
Conclusos para despacho
29/10/2021, 16:08
Juntada de certidão
29/10/2021, 16:07
Decorrido prazo de FERNANDA DE BRITO MAGALHAES em 12/07/2021 23:59.
13/07/2021, 01:33
Expedição de Outros documentos.
11/06/2021, 10:29
Juntada de certidão
11/06/2021, 10:24
Juntada de Petição de petição
07/06/2021, 08:39
Juntada de Petição de contestação
15/03/2021, 17:56
Juntada de Petição de manifestação
23/02/2021, 17:40
Juntada de aviso de recebimento
09/02/2021, 09:10
Decorrido prazo de FERNANDA DE BRITO MAGALHAES em 28/01/2021 23:59:59.
29/01/2021, 01:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/12/2020, 18:21
Expedição de Outros documentos.
11/12/2020, 18:18
Audiência Conciliação designada para 24/02/2021 10:00 Vara Única da Comarca de Piracuruca.