Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: J M DA PAZ OLIVEIRA EIRELI e outros DECISÃO 1. DA PESQUISA DE ENDEREÇOS VIA INFORJUD Vieram os autos conclusos para apreciação da petição de ID 73720921, por meio da qual a parte exequente requer a citação dos executados pela via editalícia, contudo, constata-se que não houve o esgotamento das providências cabíveis destinadas à localização do paradeiro dos referidos executados, o que inviabiliza, por ora, a adoção da medida extrema pleiteada. Com efeito, embora tenha sido deferida a pesquisa de endereços dos demandados pelas plataformas INFOJUD e SIEL, verifica-se que a diligência restou efetivamente concretizada apenas junto ao Sistema Eleitoral (SIEL). Assim, nesta data, procedi à consulta dos bancos de dados da Receita Federal (INFOJUD), a qual resultou parcialmente frutífera, uma vez que foi identificado endereço ainda não diligenciados em nome do executado JOÃO MARCOS DA PAZ OLIVEIRA. Desse modo, tendo em vista que o logradouro encontrado é da cidade de Timon/MA, expeça-se carta precatória competente, a ser cumprida por meio oficial de justiça, no endereço a seguir: R ALAMEDA PLANAUTO, Nº 375, MATEUZINHO, TIMON/MA. 2. DO ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇOS EM NOME DA EMPRESA Tendo em vista que a pesquisa de endereços via INFORJUD restou frustrada em relação a empresa J M DA PAZ OLIVEIRA LTDA, bem assim em bservância ao que restou deliberado no despacho inaugural, determino a realização de consultas aos bancos de dados do Banco Central (SISBAJUD), dos registros do DETRAN (RENAJUD) e dos cadastros de inadimplência (SERASAJUD), para obtenção de eventuais endereços vinculados a demandada. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o mandado correspondente. Caso não sejam localizados endereços,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853907-75.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se o autor para as providências que entender de direito, observando-se o prazo de 15 dias. Entretanto, a(s) consulta(s) em apreço somente será(ão) realizada(s) após o recolhimento das despesas referentes ao código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, por consulta solicitada, para cada sistema, quando da busca de endereços ou outras informações nos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros sistemas de banco de dados, nos termos da Decisão Nº 2415/2023 – PJPI/CGJ/GABCOR. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina