Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SICREDI PIAUI COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DAS REGIOES CENTRO E NORTE DO PIAUI
EXECUTADO: SANTOS & OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO Considerando a petição de Id. 39817360, realizei restrição total no Renajud do veículo CHEVROLET/S10 LTZ DD4A, QRS2D37, 2020/2021, embora este tenha o registro de alienação fiduciária, a jurisprudência é consonante no sentido de que é permitida a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, não se admitindo a penhora: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - AUSÊNCIA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEIÇÃO - VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PENHORA - INADMISSÍVEL. É tempestivo o recurso interposto dentro do prazo legal. Para que seja revogada a gratuidade de justiça concedida ao recorrente, deverá o recorrido comprovar os elementos que indicam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, sob pena de manutenção da benesse. Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. No caso em tela, a penhora recaiu sobre veículo objeto de alienação fiduciária, pelo que constrição inadmissível, por atingir patrimônio do credor fiduciário. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 12041577520238130000 1.0000.23.120414-0/001, Relator.: Des.(a) Octávio de Almeida Neves, Data de Julgamento: 18/07/2024, 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/07/2024) Realizei ainda pesquisa de bens no Infojud, retornando como resultado a inexistência de dados a serem informados, conforme extratos em anexo. Quanto aos pedidos de suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH), que é realizado pelo Renajud sem necessidade de oficiar ao Detran, e apreensão do passaporte, informo que as medidas só alcançam pessoas físicas. A execução deste processo se restringe a empresa SANTOS & OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP (pessoa jurídica), para que a execução atinja seus sócios é necessário a desconsideração da personalidade jurídica, o que não foi requerido e/ou deferido nestes autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0845883-58.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 16 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ACM