Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROSA TEIXEIRA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração DA COMARCA DE REGENERAçãO Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0800840-49.2024.8.18.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por ROSA TEIXEIRA DA SILVA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A. Em petição de ID nº 68952481 as partes compuseram a lide de forma extrajudicial, requerendo, assim, a homologação do acordo. Em síntese, eis o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Os autos revelam que as partes são plenamente capazes, estão devidamente representadas por seus patronos constituídos com poderes para transigir e é lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo. Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490). Assim, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, ao passo que JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do NCPC. Intime-se o advogado constituído pela parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o repasse da parte devida à requerente. Sem custas, a teor da art. art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, após o cumprimento das determinações acima mencionadas, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Intime-se. Cumpra-se. Regeneração, data registrada no sistema. José Cláudio Diógenes Porto Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração