Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
27/03/2026, 12:07
Expedição de Certidão.
27/03/2026, 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
10/03/2026, 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 00:02
Publicado Intimação em 25/02/2026.
25/02/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
23/02/2026, 16:37
Ato ordinatório praticado
23/02/2026, 16:36
Expedição de Certidão.
23/02/2026, 16:35
Juntada de Petição de manifestação
20/02/2026, 19:06
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 11:33
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 11:33
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 11:33
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 11:33
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 11:33
Julgado improcedente o pedido
19/02/2026, 11:33
Documentos
Ato Ordinatório
•23/02/2026, 16:36
Sentença
•19/02/2026, 11:33
25/02/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
23/02/2026, 16:37
Ato ordinatório praticado
23/02/2026, 16:36
Expedição de Certidão.
23/02/2026, 16:35
Juntada de Petição de manifestação
20/02/2026, 19:06
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 11:33
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 11:33
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 11:33
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 11:33
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 11:33
Julgado improcedente o pedido
19/02/2026, 11:33
Expedição de Certidão.
04/02/2026, 16:07
Conclusos para decisão
04/02/2026, 16:07
Decorrido prazo de ACELINA CECILIA DE OLIVEIRA SILVA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 05:56
Decorrido prazo de MAYARA DE MOURA MARTINS em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 05:56
Decorrido prazo de ARLETE DE MOURA ARAUJO em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 05:56
Decorrido prazo de ACELINA CECILIA DE OLIVEIRA SILVA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 05:56
Decorrido prazo de MAYARA DE MOURA MARTINS em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 05:55
Decorrido prazo de ARLETE DE MOURA ARAUJO em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 05:55
Juntada de Petição de petição (outras)
05/12/2025, 14:09
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 16:24
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 16:24
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 16:24
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 16:24
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 16:24
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 16:19
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 16:19
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 16:19
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 16:19
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 16:19
Ato ordinatório praticado
03/12/2025, 16:05
Decorrido prazo de MAYARA DE MOURA MARTINS em 26/11/2025 23:59.
27/11/2025, 00:15
Decorrido prazo de ACELINA CECILIA DE OLIVEIRA SILVA em 26/11/2025 23:59.
27/11/2025, 00:15
Decorrido prazo de ARLETE DE MOURA ARAUJO em 26/11/2025 23:59.
27/11/2025, 00:15
Decorrido prazo de MAYARA DE MOURA MARTINS em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 00:10
Decorrido prazo de ACELINA CECILIA DE OLIVEIRA SILVA em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 00:10
Decorrido prazo de ARLETE DE MOURA ARAUJO em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 00:08
Expedição de Outros documentos.
21/10/2025, 09:04
Expedição de Outros documentos.
21/10/2025, 09:04
Expedição de Outros documentos.
21/10/2025, 09:04
Ato ordinatório praticado
21/10/2025, 08:52
Expedição de Certidão.
21/10/2025, 08:51
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 15:49
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 15:48
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 15:48
Decorrido prazo de ARLETE DE MOURA ARAUJO em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 00:10
Decorrido prazo de MAYARA DE MOURA MARTINS em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 00:10
Decorrido prazo de ACELINA CECILIA DE OLIVEIRA SILVA em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2025
03/10/2025, 00:04
Publicado Citação em 03/10/2025.
03/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ACELINA CECILIA DE OLIVEIRA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Maria do Socorro Moura, S/N, Loteamento Jardim Itália, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800465-56.2025.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas]
Trata-se de ação judicial na qual litigam as partes acima referenciadas, qualificadas na petição inicial. Narra a parte requerente, em síntese, que foram realizados descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Aduz que deve ser aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor e que deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva do banco, uma vez que é parte vulnerável na relação jurídica processual. Requer, ao final, a gratuidade de justiça, a inversão do ônus na prova, a procedência da ação com a declaração de nulidade do negócio jurídico e a condenação da parte requerida no pagamento de indenização a título de danos materiais e morais. Intimada, a autora procedeu à emenda da petição inicial. É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir. Recebo a emenda à petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação ordinária e especial. Com fulcro nos artigos 98 e 99 do NCPC, concedo, por ora, à parte autora a gratuidade da justiça. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da conciliação, nos termos do art. 139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Desse modo, CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do NCPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; Apresentada contestação no prazo acima, INTIME-SE a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC), bem como manifestar-se sobre eventuais documentos (art. 437, §1º, do CPC). Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis
02/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/10/2025, 22:01
Expedição de Outros documentos.
01/10/2025, 22:01
Recebida a emenda à inicial
01/10/2025, 22:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ACELINA CECILIA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: 813.614.323-49 (AUTOR).
01/10/2025, 22:00
Conclusos para despacho
10/09/2025, 10:56
Expedição de Certidão.
10/09/2025, 10:56
Juntada de Petição de manifestação
10/09/2025, 08:26
Expedição de Outros documentos.
02/09/2025, 12:41
Expedição de Outros documentos.
02/09/2025, 12:41
Expedição de Outros documentos.
02/09/2025, 12:41
Determinada a emenda à inicial
01/09/2025, 18:48
Expedição de Certidão.
27/08/2025, 16:47
Conclusos para despacho
27/08/2025, 16:47
Expedição de Certidão.
27/08/2025, 16:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior