Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: LUIZA RIBEIRO DA SILVA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800764-27.2020.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (Id.25905464) interposta por LUIZA RIBEIRO DA SILVA, em face da sentença (Id. 25905462) nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Compulsando os autos, infere-se que a apelante falecera, conforme certidão do óbito (Id 25905434 ). Assim, considerando o que dispõe o artigo 110 do Código de Processo Civil: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o”. Consoante o (Id 25905439), RAIMUNDO NONATO SILVA DAMASCENO, foi declarado como herdeiro da parte autora, com procuração pública em seu nome, conforme documentação anexa (Id 25905440). Por disposição expressa no artigo 43 do Código de Processo Civil, "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no artigo 265." Desta forma, determino à Coordenadoria Judiciária Cível que proceda a: i) a intimação de RAIMUNDO NONATO SILVA DAMASCENO, através do seu causídico para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar ser o único herdeiro de LUIZA RIBEIRO DA SILVA ou se existem outros herdeiros e sucessores do de cujus, ora apelado, habilitarem-se no processo e ii) Anexar aos autos a certidão de óbito de LUIZA RIBEIRO DA SILVA. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator