Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARLENE FRANCISCA DO NASCIMENTOREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Após o levantamento da suspensão da demanda, foi determinada a emenda à inicial para juntada de comprovante de endereço atualizado, tendo a parte autora se desincumbido da determinação mediante petitório de id. 64274490. Percebo neste momento, todavia, que existe pleito ainda não apreciado acerca da justiça gratuita, formulado pelo(a) requerente na exordial, sem, contudo, colacionar aos autos qualquer demonstração da hipossuficiência de recursos. Ora, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios a que se refere o art. 99, § 3º, do Novo Código de Processo Civil é juris tantum, podendo o magistrado, diante dos elementos contidos nos autos, indeferir o pedido, após a manifestação da parte requerente (Art. 99, § 2º, NCPC). Tal análise pode se dar, inclusive, de ofício. Assim, considerando-se a ausência de documentos que sustentem o alegado, revela-se necessário que o(a) autor(a) comprove o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício legal. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita (STJ, AgRg no Ag 1286753/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 22/03/2011). Nesse passo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800187-63.2020.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício da justiça gratuita, sob pena de seu indeferimento. Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos. Em tempo, proceda a Secretaria à avaliação se os autos são ou não de atenção prioritária (conforme o novo Painel de Correição da CGJ) e, em caso positivo, lance-se no feito a etiqueta “Multimetas”, de forma a se observar a preferência para análise e movimentação. Expedientes necessários. Cumpra-se. Parnaguá, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá