Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA CARVALHO FILHO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800208-55.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ANTONIO FERREIRA CARVALHO FILHO em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados. Despacho de ID nº 68839373, determinando a intimação da parte vencida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, através do Sistema PJE, (art. 513, §2º, I, do CPC), para em 15 (quinze) dias pagar o importe de R$ 15.782,45 (quinze mil setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Na petição de ID nº 72987069, a parte executada apresentou comprovante de depósito. Pedido de expedição de alvará judicial no ID nº 76710204. É o relatório. DECIDO. Analisando os autos, verifico que a dívida resta totalmente satisfeita, motivo pelo qual não há razão para continuar o processo. Sobre a extinção da execução, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Destarte, com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, consoante disposição do artigo 924, inciso II, do CPC, motivo pelo qual DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO. Defiro o pedido de ID nº 76710204, autorizando o levantamento do valor depositado judicialmente no ID nº 72987072, da seguinte forma: EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente ANTONIO FERREIRA CARVALHO FILHO, na importância de R$ 14.347,68 (quatorze mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos). EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado Antônio Rodrigues dos Santos Junior, OAB/PI 17.452, no valor de R$ 1.434,77 (um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), referente aos honorários sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, resta satisfeita a prestação jurisdicional neste feito, motivo pelo qual determino o seu arquivamento com BAIXA na distribuição. CAMPO MAIOR-PI, 28 de setembro de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior