Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARIA DA CONCEICAO BARROS
APELADO: MILTON CARLOS PEREIRA DE SOUSA DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0802353-42.2019.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria da Conceição Barros contra sentença proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão, ajuizada em face de Milton Carlos Pereira de Sousa. Nas razões recursais (ID 21919821), a apelante requereu, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais, motivo pelo qual deixou de recolher o preparo recursal. Contudo, observa-se que a demanda foi proposta pelo Espólio de Raimundo Adauto Barros, sendo Maria da Conceição Barros apenas sua inventariante e, portanto, representante processual. Diante disso, para a análise do pedido de gratuidade da justiça, é imprescindível a comprovação da hipossuficiência econômica do espólio, e não da pessoa da inventariante.
Ante o exposto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documentação idônea que demonstre a insuficiência de recursos do Espólio de Raimundo Adauto Barros para o custeio das despesas processuais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina - PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator