Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA LTDAREU: JOAO MARCELO FERNANDES DE SOUSA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804517-10.2020.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque]
Trata-se de ação monitória proposta por UNIVERSAL FITNESS DA AMAZÔNIA LTDA em desfavor de JOÃO MARCELO FERNANDES DE SOUSA, partes qualificadas nos autos. Na inicial, a parte autora alega ter realizado transações comerciais com o réu, adimplidas por meio de nove cheques no valor de R$ 359,88 (trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) com vencimentos mensais a partir de 20.02.2015, os quais não foram compensados por falta de fundos, razão pela qual a expedição de mandado de pagamento e, por sentença, a conversão do título injuntivo em judicial. O Juízo da 5ª Vara Cível deferiu a gratuidade judiciária à parte autora e determinou a expedição do mandado de pagamento (id 8433144). A citação restou frustrada em três endereços distintos (ids 15272423, 28186747 e 41451897). A parte autora requereu pesquisa de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (id 43006846). Os autos vieram redistribuídos em decorrência da Resolução TJPI nº 419/2024 (SEI nº 24.0.000068625-1). O pedido de buscas foi deferido e realizado nos sistemas RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD (id 59676231). Foi expedida citação por carta com aviso de recebimento para endereço situado na cidade de Picos-PI, a qual retornou com a informação de inexistência do número (id 69822191). A parte autora requereu pesquisa de endereço no sistema SISBAJUD (id 73108782). É o que basta relatar. Inicialmente, considerando que a diligência requerida pelo autor é de fácil alcance pelo juízo e que o princípio da cooperação é norma fundamental do processo civil, defiro do pedido de id 73108782 para que sejam empreendidas buscas por endereços do réu no sistema SISBAJUD, que dispõe de maior base de dados, uma vez que vinculada às instituições financeiras cadastradas no BACEN (art. 6º, do CPC). Sendo frutífero o resultado da diligência e obtido novo endereço da parte ré diferente daqueles indicados nestes autos, expeça-se novo mandado de pagamento. Não sendo encontrado endereço diverso do constante dos autos, intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias indicar novo endereço do réu, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07