Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Nome: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Endereço: LC Cajueiro, s/n, zona rural, AROAZES - PI - CEP: 64310-000
INTERESSADO: MARIA LUZENE SILVA SOUSA - TEL. 89 99439-1558 Endereço: Quadra 3, Casa 3, Loteamento Boa Vista - AROAZES-PI, CEP: 64310-000
INTERESSADO: CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Nome: CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Endereço: Rua dos Goitacazes, 71, Sala 104, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-050 O Dr. MANFREDO BRAGA FILHO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí da Comarca de VALENçA DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800340-80.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro, Práticas Abusivas]
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual o advogado do exequente deixou de impulsionar o processo, embora regularmente intimado. Despacho de ID 69883148 determinou a intimação pessoal do exequente para suprir a inércia do advogado e dar prosseguimento, sob pena de extinção. Contudo, a diligência não se concretizou, pois foi certificado que o autor apresenta sequelas de AVC, razão pela qual não foi intimado diretamente (ID 72525519). Apenas sua filha tomou ciência. É o relato necessário. Passo a decidir. Considerando a Certidão de ID 72525519, que noticia a impossibilidade de intimação pessoal do exequente em razão de sequelas de AVC que lhe retiraram a capacidade de receber a intimação, e tendo em vista a hipótese de incapacidade superveniente da parte, nos termos dos arts. 110 e 313, I, do CPC, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 30 (trinta) dias pra fins de regularização da representação processual do autor. INTIME-SE a filha do exequente, Sra. Maria Luzene da Silva Sousa, ou outro familiar responsável, para que, no referido prazo, promova a regularização da representação do Sr. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, mediante a juntada de termo de curatela, procuração outorgada por curador já nomeado ou ajuizamento do pedido de curatela, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e §1º, do CPC). AUTORIZO a intimação da Sra. Maria Luzene da Silva Sousa por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp (Provimento Conjunto Nº 127/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE), através do contato disponibilizado no ID 72526310, qual seja, (89) 99439-1558. Intime-se. Providências necessárias. Cumpra-se. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. DECISÃO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20090518554295800000011123357 INICIAL CLADAL - FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Petição (outras) 20090518554309000000011123358 DESCONTOS INDEVIDOS CLADAL (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20090518554327500000011123359 Documentos Pessoais - Procuração - Francisco Documentos 20090518554361000000011123360 Certidão Certidão 20090807372768400000011133364 Decisão Decisão 20090915411515400000011170460 Contrafé eletrônica Contrafé eletrônica 20092219404183700000011421632 Citação Citação 20090915411515400000011170460 Manifestação 20100920093302600000011781559 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 20101308393938700000011795916 DEFESA CONTESTAÇÃO 20101308393950500000011795922 PROCURAÇÃO Procuração 20101308393978800000011795923 CONTRATO SOCIAL 2020 Documentos 20101308394012900000011795924 Despacho Despacho 20102017294335800000011931992 Intimação Intimação 20102017294335800000011931992 Petição Petição (outras) 20102414544895700000012010024 Replica a Contestação - AUSENCIA DE CONTRATO - NEGOCIO NULO-cladal Petição (outras) 20102414544907700000012010025 Desconto INDEVIDO - Cladal - ReclameAqui - 2 Documentos 20102414544928500000012010026 Desconto INDEVIDO - Cladal - ReclameAqui Documentos 20102414544943000000012010027 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 20102806370045300000012080614 pdf_144 AVISO DE RECEBIMENTO 20102806370054600000012080615 Sentença Sentença 21060210310584400000016216008 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21060210555010900000016266415 Intimação Intimação 21060210555010900000016266415 Intimação Intimação 21060210555010900000016266415 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21070912063817700000017190316 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21070912095783900000017191134 Intimação Intimação 21070912095783900000017191134 Petição Petição (outras) 21072615334187400000017600735 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FRANCISCO PEREIRA X BRADESCO Petição (outras) 21072615334204100000017600737 CALCULO ATUALIZADO - DANO MATERIAL Documentos 21072615334247900000017600738 CALCULO ATUALIZADO - DANO MORAL Documentos 21072615334290000000017600739 Certidao Transito em Julgado Documentos 21072615334331200000017600741 Despacho Despacho 21111517431615100000020735705 Intimação Intimação 21111517431615100000020735705 Decurso do prazo sem manifestação Certidão 22081614582932700000028950743 MANDADO MANDADO 22081617202171500000028954128 Certidão Certidão 22083013542755100000029481848 CARTA CARTA 22083014023016500000029481876 Sistema Sistema 23041015334111100000036968141 Certidão Certidão 23082614423010900000042906766 Sistema Sistema 23082700390498100000042911678 Decisão Decisão 23112915282559900000046821174 Sistema Sistema 24022208454412200000049971153 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041910380562000000052719055 Despacho Despacho 24050319011738800000052719718 Intimação Intimação 24050319011738800000052719718 Certidão Certidão 24101616564077400000061132907 Sistema Sistema 24101616564873500000061132908 Despacho Despacho 25012912153189100000065330469 Intimação Intimação 25013117583134100000065490426 Sistema Sistema 25013117583756200000065490427 Diligência Diligência 25031812165060100000067746130 francisco pereira da silva Diligência 25031812165069600000067747366 Certidão Certidão 25052221034558100000071106242 Sistema Sistema 25052221035342300000071106243 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 3 de outubro de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí