Decorrido prazo de A. C. M. SANTOS em 22/04/2026 23:59.
30/04/2026, 07:03
Publicado Intimação em 13/04/2026.
29/04/2026, 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 00:50
Expedição de Outros documentos.
09/04/2026, 11:00
Recebidos os autos
08/04/2026, 12:17
Juntada de Petição de decisão
08/04/2026, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: A. C. M. SANTOS
APELADO: VITORIA DE OLIVEIRA SILVA NOGUEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Em exame recurso de apelação interposto por ACM SANTOS, tencionando reformar a sentença pela qual foi julgada a ação monitória, ajuizada em desfavor de VITORIA DE OLIVEIRA SILVA, ora apelada. Da detida análise destes autos observa-se que a parte apelante não recolheu o preparo recursal nem consta no recurso de apelação (ID. 22225394) pedido de concessão da gratuidade da justiça. Ademais, não foi proferida decisão pelo juízo de primeiro grau deferindo a benesse à referida parte recorrente. Determino, então, a intimação da parte apelante ACM SANTOS, para recolher o preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não ser conhecida a sua apelação, nos termos do inc. III, do art. 932, do Código de Processo Civil vigente. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada pelo sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0829835-87.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Capitalização / Anatocismo]
06/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior