Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
16/04/2026, 13:59
Expedição de Certidão.
16/04/2026, 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
15/04/2026, 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 00:02
Publicado Intimação em 15/04/2026.
15/04/2026, 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 12:47
Juntada de Petição de apelação
10/04/2026, 12:51
Publicado Sentença em 20/03/2026.
20/03/2026, 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
19/03/2026, 07:10
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 08:49
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 08:49
Julgado improcedente o pedido
17/03/2026, 12:06
Conclusos para despacho
10/03/2026, 14:32
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 14:32
Documentos
Sentença
•17/03/2026, 12:06
Sentença
•17/03/2026, 12:06
15/04/2026, 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 12:47
Juntada de Petição de apelação
10/04/2026, 12:51
Publicado Sentença em 20/03/2026.
20/03/2026, 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
19/03/2026, 07:10
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 08:49
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 08:49
Julgado improcedente o pedido
17/03/2026, 12:06
Conclusos para despacho
10/03/2026, 14:32
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 14:32
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 14:32
Juntada de Petição de petição (outras)
26/01/2026, 17:56
Publicado Intimação em 26/01/2026.
26/01/2026, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
24/01/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
22/01/2026, 10:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 00:07
Juntada de Petição de petição (outras)
16/12/2025, 13:50
Publicado Citação em 28/11/2025.
02/12/2025, 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025
02/12/2025, 17:26
Expedição de Outros documentos.
26/11/2025, 10:31
Expedição de Outros documentos.
26/11/2025, 09:04
Erro ou recusa na comunicação
26/11/2025, 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIDALVA ALEXANDRE DA SILVA - CPF: 012.854.223-33 (AUTOR).
25/11/2025, 14:19
Conclusos para despacho
13/10/2025, 12:40
Expedição de Certidão.
13/10/2025, 12:40
Juntada de Petição de petição (outras)
11/10/2025, 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 00:06
Publicado Intimação em 07/10/2025.
07/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUCIDALVA ALEXANDRE DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Consta na petição inicial pedido de gratuidade da justiça, formulado pela parte autora. No entanto, não vislumbro, ao menos neste momento, elementos que evidenciem a existência de pressupostos legais para a concessão da gratuidade. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita (STJ, AgRg no Ag 1286753/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 22/03/2011). Destarte,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0802057-77.2025.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] intime-se parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015, comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, tais como, por exemplo a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial a cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Bom Jesus/PI, outubro de 2025 Cleideni Morais dos Santos Juiz de Direito Substituto.