Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DE JESUS SANTOS FREITAS, JORGE LUIS DOS SANTOS FREITAS, MARIA ANGELA DOS SANTOS FREITAS, LUIS FRANCISCO SANTOS FREITAS, MARIA DO PERPETUO SOCORRO DOS SANTOS FREITAS, RAIMUNDO NONATO DE FREITAS JUNIOR, FERNANDO DOS SANTOS FREITAS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0802758-11.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DE JESUS SANTOS FREITAS nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (COM PEDIDO DE LIMINAR INALDITA ALTERA PARS) (Proc. 0802758-11.2020.8.18.0140), ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A. Na sentença (ID. 2927230), o magistrado a quo julgou improcedente a demanda. Nas razões recursais (ID. 2927233), a apelante sustenta a ocorrência de saques indevidos em sua conta do PASEP. Afirma não ter havido a preservação dos valores que estavam depositados no Banco do Brasil, ora apelado. Alega que não ocorreu a prescrição, tendo em vista que o prazo prescricional que incide no caso é decenal. Afirma, ainda, que a instituição financeira cometeu ato ilícito, devendo ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais. Requer o provimento do recurso, com a procedência da ação. Contrarrazões (ID. 2927238). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. II. FUNDAMENTO Conforme se infere dos autos originários, a parte autora (apelante) ingressou com a presente demanda buscando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais em decorrência de supostos desfalques em sua conta do PASEP, sendo necessário, para sua averiguação, determinar a distribuição do ônus da prova. Por oportuno, é de se consignar que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos REsps 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, em sede de recurso repetitivo, Tema 1.300, pretende fixar a tese em relação ao ônus da prova nos processos que tratam sobre os desfalques na conta PASEP. Veja-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP. SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.300/STJ. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. (STJ - REsp: 2179936, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 18/12/2024). Note-se que na decisão de afetação, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, de modo que impõe-se a suspensão do presente feito, até o julgamento do Tema 1.300 do STJ. III. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos enquanto perdurarem os efeitos da ordem de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, Tema nº 1.300. Publique-se, Intimem-se. Cumpra-se. Teresina - PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator