MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 3.458,85
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Simões
Partes do Processo
ADELVAN SILVA CORDEIRO
CPF
Autor
SANDRA MARIA DOS REIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
STIMISON FLAMMARION OLIVEIRA TARRAO
OAB/BA 41490·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
06/05/2026, 09:13
Determinada a citação de SANDRA MARIA DOS REIS - CPF: 091.352.754-80 (REU)
06/05/2026, 08:14
Expedição de Certidão.
29/01/2026, 10:41
Conclusos para despacho
29/01/2026, 10:41
Juntada de Petição de certidão de custas
31/10/2025, 22:30
Juntada de Petição de manifestação
29/10/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADELVAN SILVA CORDEIRO
REU: SANDRA MARIA DOS REIS ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso, Boleto junto ao de ID 85087882, no prazo de 15 dias dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Novo CPC ). SIMõES, 24 de outubro de 2025. VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Simões
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801374-41.2025.8.18.0074 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Remissão das Dívidas, Cheque]
27/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/10/2025, 12:50
Expedição de Certidão.
24/10/2025, 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 00:06
Publicado Despacho em 07/10/2025.
07/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADELVAN SILVA CORDEIROREU: SANDRA MARIA DOS REIS DESPACHO Embora a parte autora tenha pleiteado os benefícios da justiça gratuita, analisando os autos, verifico que não comprova o estado de hipossuficiência para a concessão da benesse. Contudo, pelos documentos apresentados, observa-se o comprometimento de parte da renda do requerente. Nesse sentido, nos termos do art. 98, § 5º do CPC, não comprovado o estado de necessidade financeira que impossibilite o pagamento das custas e das despesas processuais, é facultado ao magistrado, frente às especificidades do caso concreto, reduzir percentualmente as despesas processuais de forma a viabilizar o custeio dos atos pela parte. Assim, concedo a redução das custas processuais em 50% (cinquenta por cento), por ser a medida suficiente para assegurar o acesso à justiça.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801374-41.2025.8.18.0074 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Remissão das Dívidas, Cheque] INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o comprovante de recolhimento das custas processuais reduzidas em 50% (cinquenta por cento), sob pena de cancelamento da distribuição, em observância aos artigos 98, §5º; 99, §2º e 321, parágrafo único do CPC. Comprovada a impossibilidade da parte autora em expedir boleto de pagamento, deve a Secretaria disponibilizar nos autos guia de recolhimento de custas judiciais reduzidas, via sistema COBJUD. Cumpra-se. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões