Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
EXECUTADO: AGRO PECUARIA SANTANENSE SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0000824-92.2013.8.18.0044 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM em face de Agro Pecuária Santanense S/A. Compulsando os autos, verifico, dos autos, que todas as tentativas de citação da parte executada restaram infrutíferas, bem como não foram localizados bens penhoráveis suficientes à satisfação do crédito exequendo. Nos termos do artigo 40, caput, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), “O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.” Diante da expressa previsão legal e diante da ausência de localização do executado ou de bens penhoráveis, suspendo o presente feito pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido esse prazo, sem manifestação do exequente quanto à localização de bens ou outros meios que viabilizem o prosseguimento da execução, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40, §2º, da Lei 6.830/80. Fica a exequente ciente de que, transcendido o prazo legal e não havendo provocação apta a impulsionar o processo, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo de prescrição intercorrente, como dispõe o artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80 e entendimento firmado no Tema 566 do STJ. Intime-se a exequente desta decisão. Cumpra-se. CANTO DO BURITI-PI, 2 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Canto do Buriti