Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAEXECUTADO: ROGERIO GOMES GALVAO LEITE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802361-80.2020.8.18.0065 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S.A. em face de ROGERIO GOMES GALVAO LEITE, ambos devidamente qualificados, tendo por objeto a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 40/01165-8, emitida em 27/11/2014, no valor de R$ 49.980,00, destinada ao financiamento de benfeitorias em imóvel rural situado no município de Pedro II/PI. Conforme consta dos autos, o contrato foi aditivado em 14/11/2017 e 14/06/2019, prorrogando-se o prazo de vencimento das 06 parcelas para o período compreendido entre 01/11/2019 e 01/11/2024. O inadimplemento contratual ocasionou o vencimento antecipado da dívida, cujo saldo atualizado à época da propositura da ação era de R$ 74.665,77, conforme planilha acostada. Citado, o executado não efetuou o pagamento. Determinada a busca e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, a ordem retornou parcialmente positiva, com bloqueio do valor de R$ 28.700,24 (vinte e oito mil, setecentos reais e vinte e quatro centavos), sendo expedido alvará de levantamento (ID 54442997). Os autos foram remetidos ao CEJUSC para tentativa de conciliação, que restou infrutífera (ID 62852556). Diante do lapso temporal decorrido, intime-se o exequente para informar se a obrigação foi satisfeita ou, em caso negativo, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II