Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALAMEDA SUL
EXECUTADO: LIDIANA BARROS MELO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802440-23.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL envolvendo as partes em epígrafe, todas processualmente qualificadas. Após, as partes peticionam informando a realização de acordo quanto ao objeto da lide, motivo pelo qual as partes requereram a extinção da presente ação. É o relatório. Decido. O pedido de extinção tem o seu embasamento previsto no art. 924, III, do Código de Processo Civil, “in verbis”: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, decreto, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente ação executiva. Custas pagas. Honorários conforme acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, 29 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina