Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: RAILON FERREIRA MACIEL
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Conforme acórdão de id (50077201), a demanda foi julgada procedente para a parte autora e o executado depositou em juízo o valor de R$ 12.563,37 (doze mil quinhentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), conforme documento em ID 50077220. Em id 50725188 o exequente requereu o cumprimento de sentença em relação a valores remanescentes ainda não pagos, tendo o executado efetuado o depósito do valor requerido pelo credor em ID 63489796, tendo este requerido a expedição do alvará judicial para levantamento dos valores. Assim sendo, determino a expedição do(s) seguinte(s) alvará(s) para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira despositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo, conforme determina §2º do artigo 108 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí. a) R$ 7.286,30 (sete mil duzentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), mais acrescidos legais e proporcionais a este valor, se houver em favor de RAILON FERREIRA MACIEL, CPF 776.108.493-91, referente ao crédito principal devidos nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 1200108995239 (Id 50077220) e Conta Judicial nº 900110061425 (Id 63489796), a ser transferido para a Conta Bancária: BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2776, OPERAÇÃO 013, CONTA 00036601-0; b) R$ 5.961,51 (cinto mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos) mais acrescidos legais e proporcionais a este valor, se houver em favor da Empresa de titularidade de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - CPF: 004.183.641-33 e PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI – CPF: 013.561.361-25, referente ao crédito principal devidos nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 1200108995239 (Id 50077220) e Conta Judicial nº 900110061425 (Id 63489796), a ser transferido para a Conta Bancária: BANCO: 001 – BANCO DO BRASIL, Agência nº. 2255-1, Conta: 1616-0. Se houver o pagamento, certifique-se e, não havendo outras pendências, promova-se o arquivamento do feito. Cumprido o trâmite estabelecido no citado expediente, arquivem-se. Expedientes necessários. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES. Cumpra-se. CORRENTE-PI, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800586-47.2020.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]