Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA
REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850116-30.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inquérito / Processo / Recurso Administrativo]
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER que LOCALIZA RENT A CAR S.A move em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ (DETRAN/PI), partes devidamente qualificadas nos presentes autos Da análise dos autos verifico que a decisão, ID 65617320, deferiu o pedido liminar vindicado, tendo sido expedido carta de intimação a Delegacia de Polícia de São Caetano do Sul/SP para que esta proceda a reintegração do autor na posse do veículo do veículo de marca FORD, modelo ECOSPORT SE 1.5, ano/modelo 2018/2019, cor prata, placa QNY0395, Chassi 9BFZB55S9K8709268, RENVAM 01146021264, lavrando-se o respectivo auto de reintegração, ID 65917005, tendo a referida carta sido devidamente entregue conforme, ID 66863897. Em petição, ID 82090695, requer que seja expedido ofício para a DP de São Caetano do Sul/SP para baixa da restrição sobre o veículo FORD, modelo ECOSPORT SE 1.5, ano/modelo 2018/2019, cor prata, placa QNY0395, Chassi 9BFZB55S9K8709268, RENVAM 01146021264 e que o o DETRAN PI para que forneça o espelho do CRV com o código do CRV e o código de segurança do veículo FORD, modelo ECOSPORT SE 1.5, ano/modelo 2018/2019, cor prata, placa QNY0395, Chassi 9BFZB55S9K8709268, RENVAM 01146021264. É o relatório. Decido. No que diz respeito ao requerimento formulado pela parte de oficiar a Delegacia de Polícia de São Caetano do Sul/SP para que esta proceda a reintegração do autor na posse do veículo, tal providência já foi cumprida, ID 65917005, não havendo nenhum elemento nos autos que indique o seu não cumprimento por parte do órgão oficiado do determinado. Por esse motivo, indefiro o pedido de expedição novamente de ofício à Delegacia de Polícia de São Caetano do Sul/SP para que esta proceda a reintegração do autor na posse do veículo. Quanto ao requerimento de que seja o DETRAN-PI intimado a fornecer o espelho do CRV com o código do CRV e o código de segurança do veículo FORD, modelo ECOSPORT SE 1.5, ano/modelo 2018/2019, cor prata, placa QNY0395, Chassi 9BFZB55S9K8709268, RENVAM 01146021264, não vislumbro óbice ao deferimento do requerido, visto que a própria decisão liminar determinou que o DETRAN-PI adotasse as medidas necessárias para transferência, em caráter provisório, da propriedade do veículo do veículo objeto desta ação. Isto posto, determino: a intimação do DETRAN/PI para que forneça, no prazo de 15(quinze) dias o espelho do CRV com o código do CRV e o código de segurança do veículo FORD, modelo ECOSPORT SE 1.5, ano/modelo 2018/2019, cor prata, placa QNY0395, Chassi 9BFZB55S9K8709268, RENVAM 01146021264; Intime-se o Requerente para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar réplica à contestação de ID 66704742, especialmente em razão das preliminares nela suscitadas, nos termos do artigo 351 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz(a) de Direito Respondendo Pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina