Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800028-55.2025.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de processo extinto sem resolução do mérito. Sobreveio recurso de apelação interposto pela parte autora. Mantenho a sentença apelada por seus próprios fundamentos. Na forma do art. 331, § 1º, do CPC, CITE-SE o requerido para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para julgamento da pretensão recursal. Expedientes necessários. Cumpra-se. SIMõES-PI, 4 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões