Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 17/10/2025 a 24/10/2025 - Relator: Des. Dourado
No dia 17/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MANOEL DE SOUSA DOURADO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR E MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, JUIZA CONVOCADA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801539-70.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ALBERTO JOSE DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 2
Processo nº 0767120-07.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE PAIVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reformar a decisão interlocutória vergastada para conceder o benefício da gratuidade da justiça à Sra. FRANCISCA MARIA DE PAIVA, com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 3
Processo nº 0753475-75.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAFAEL FREITAS DIAS (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão agravada e determino, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 4
Processo nº 0001189-78.2005.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FOZBASA FOZ DO BALSAS AGROINDUSTRIAL S A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO no sentido de anular a sentença devendo os autos retornarem à Vara de origem para o regular processamento do feito, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 5
Processo nº 0800031-65.2018.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: odineia pereira dos santos (APELANTE)
Polo passivo: SOLENY LINO DE SOUZA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja promovido o regular prosseguimento do feito, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 6
Processo nº 0000299-12.2011.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA (APELANTE)
Polo passivo: KATIURCIA MAGALHAES ARAUJO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau. Deixo de majorar a verba honorária recursal, considerando que já foi fixada no patamar máximo legal de 20% sobre o valor da causa, em conformidade com o disposto no art. 85, §§2º e 11, do CPC, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 8
Processo nº 0752678-36.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SILESIO VERAS MUNIZ (AGRAVANTE)
Polo passivo: IACY VERAS SOUZA MACHADO MUNIZ (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se hígida a decisão de primeiro grau que fixou alimentos provisórios no importe de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, em benefício do menor JOÃO LUKA PEREIRA MACHADO, à luz dos indícios de paternidade socioafetiva, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 9
Processo nº 0808261-81.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GREGORIO LOPES DE ANDRADE (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (AGRAVADO) e outros
Terceiros: SAMUEL MACHADO MARTINS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, e reformar a sentença nos seguintes termos: a) Fixar o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez em 20/12/2017, condenando o INSS ao pagamento das parcelas retroativas, a serem corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, conforme os parâmetros definidos pelo STF (Tema 810) e pelo STJ (Tema 905); b) Conceder a tutela de urgência para determinar que o INSS implante o benefício de aposentadoria por invalidez em favor do autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo de origem em caso de descumprimento. Mantida, no mais, a sentença, inclusive quanto aos honorários de sucumbência, cujo percentual deverá ser definido em fase de liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 10
Processo nº 0812705-89.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: W. S. CONSTRUTORA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA KAROLINE COSTA E SOUSA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PELO IMPROVIMENTO do Agravo Interno interposto por W. S. CONSTRUTORA LTDA, por manifesta ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao art. 1.021, §1º, do CPC e à Súmula 182 do STJ, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 11
Processo nº 0837745-68.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANTONIA DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo BANCO BRADESCO S.A. (ID 24470966), para RECONHECER a ilegitimidade passiva do Banco recorrente, e, em consequência, EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Via de consequência, julgar PREJUDICADO o recurso de apelação adesivo interposto pela parte autora, MARIA ANTONIA DA SILVA SOUSA (ID 24470975). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o benefício da gratuidade da justiça a ela concedido. Sem parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 12
Processo nº 0812722-86.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUIZ PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do presente agravo interno, por ausência de dialeticidade recursal, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 13
Processo nº 0800006-10.2025.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA NUNES DE ALMEIDA SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO a fim de julgar procedente, em parte, o pedido inicial, para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo questionado nos autos; b) a repetição do indébito de forma simples para os descontos ocorridos antes de 30-03-21 e em dobro, para os descontos ocorridos após esta data, com correção monetária incidirá desde cada desconto indevido e os juros de mora desde a citação. Até 29/08/2024, aplica-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, aplica-se a SELIC, que abrange correção e juros. Se a SELIC for negativa, o índice será considerado nulo. c) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correção monetária: a partir da data da publicação do acórdão (Súmula 362/STJ), pelo IPCA; juros de mora: a partir da citação; aplicam-se juros de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de então, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, §1º do Código Civil. d) Determinar a compensação do valor recebido de R$ 927,58 (novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos),com correção monetária incidirá desde cada desconto indevido e os juros de mora desde a citação. Até 29/08/2024, aplica-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, aplica-se a SELIC, que abrange correção e juros. Se a SELIC for negativa, o índice será considerado nulo. Não cabe majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 15
Processo nº 0856488-63.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARCIO FRANCIO DO CARMO NUNES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, negar provimento à apelação interposta por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., mantendo integralmente a sentença recorrida. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majorar os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da condenação, totalizando 15% (quinze por cento)..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 7
Processo nº 0766542-44.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MOURA & NORONHA LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 14
Processo nº 0753912-19.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSENILDO DE MEDEIROS SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
24 de outubro de 2025.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão