Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JORGE LUIZ DE MELO JUNIOR
EXECUTADO: REGIANE FERREIRA DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802096-05.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Serviços Profissionais, Honorários Advocatícios]
Trata-se de Embargos de Declaração (ID 78188597) apresentados por JORGE LUIZ DE MELO JUNIOR em face da sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito em razão da incompetência territorial - ID 78046375 A Embargante alega, em síntese, que a sentença, ora embargada, é omissa em decorrência de inobservância do endereço do advogado/autor em relação à ação de execução de honorários advocatícios. É o breve relatório. Decido. Em petição, a parte exequente declina que o endereço da parte executada se situa na “"Invasão Esperança Garcia", 09, Q-E02, C-10, "Francico do Ferro Velho", Caixa D'Água, Piripiri/PI, CEP 64260-000.” Como se trata de ação de execução, a competência é fixada pelo endereço do domicílio da parte executada, o qual se encontra fora da competência territorial deste Juizado determinada pela Resolução n. 33/2008 do e. Tribunal de Justiça. Assim, como o endereço da parte executada não está incluso na competência deste Juizado Especial, bem como não se trata de ação de reparação por dano, hipótese em que o feito poderia correr no domicílio do autor, o presente juízo é incompetente para conhecer do pedido. Por fim, cumpre esclarecer que está pacificado pelo ENUNCIADO 89 do FONAJE a possibilidade de reconhecimento de ofício da incompetência territorial em sede de Juizados Especiais: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ). Não vislumbro a alegada omissão, pois as proposições contidas internamente no decisum são perfeitamente conciliáveis. Os argumentos da Embargante revelam, na verdade, inconformismo em relação à convicção exposta por este julgador.
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios, mas, para negar-lhes provimento, em razão da inexistência da omissão apontada. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente. Juiz de Direito do JECC Teresina Leste 1 Anexo II