Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA BRINGEL
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800884-84.2021.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA BRINGEL (ID 22308592) em face da sentença (ID 22308590) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº. 0800884-84.2021.8.18.0033), ajuizada em desfavor do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, sucedido por incorporação pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, na qual, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri (PI) julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na irregularidade da representação processual. Condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sob condição suspensiva de exigibilidade ante a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária em seu favor. À vista da petição e documentos de prova apresentados pelo advogado da parte autora/apelante em ID’s 25593754, 25593755, 25593756, 25593757 e 25593758), INTIME-SE o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ora apelado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o conteúdo da documentação ou requerer o que lhe for de direito, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Após o transcurso do prazo, certifique-se se, voltando-me os autos conclusos para julgamento. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator