Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: RAIMUNDA PEREIRA DA COSTA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO À vista da preliminar da falta de interesse de agir, suscitadas nas contrarrazões recursais, pelo apelado,, DETERMINO a intimação da parte Apelante, através de seu causídico, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 10 e 1009, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0802047-62.2024.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito] Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator