Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: PAULO CORNELIO DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA CONSIDERANDO A CERTIDÃO – ID n° 14961731, emitida pelo RIC - Robô de Informações da Corregedoria, constata-se nos Registros da Central de Informações do Registro Civil – CRC-PI, expedição de Certidão de Óbito em nome da parte autora/apelante – PAULO CORNELIO DA SILVA, falecido em 02/11/2022 às 02:30 h. Considerando a inércia da parte apelante quanto ao despacho ID n°23646063. Considerando a manifestação da parte apelada em petição ID nº 24675876.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800275-54.2022.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 313, § 1º e art. 689, do CPC, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 30 (trinta dias), a fim de que sejam localizados o espólio ou herdeiros da parte autora do processo. Caso identificado(s), determino que a Coordenadoria Judicial Civil proceda com a INTIMAÇÃO PESSOAL, os herdeiros do de cujus, para, querendo, se manifestarem acerca dos ID´s n° 23646063 (despacho supramencionado) e 24675876 (petição da parte apelada), demonstrando interesse ou não na sucessão processual, e, querendo, promova a habilitação no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, no que preleciona o art. 313, I, §§1º e 2º, II, c/c o art. 682, II, do Código Civil. Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos após o término da suspensão. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, deste Tribunal de Justiça, para as diligências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Teresina – PI, data e assinatura do sistema. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA. Relator