Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0805224-28.2022.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 26450518). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0805224-28.2022.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 26450518). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
08/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
20/07/2025, 22:22
Expedição de Certidão.
14/07/2025, 16:33
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 16:33
Expedição de Certidão.
14/07/2025, 16:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 01:58
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
08/04/2025, 09:24
Expedição de Outros documentos.
19/03/2025, 19:17
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 09:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 03:05
Expedição de Outros documentos.
06/12/2024, 14:26
Julgado improcedente o pedido
06/12/2024, 14:26
Expedição de Certidão.
30/07/2024, 13:32
Conclusos para despacho
30/07/2024, 13:32
Documentos
Sentença
•06/12/2024, 14:26
Sentença
•06/12/2024, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0805224-28.2022.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 26450518). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
08/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
20/07/2025, 22:22
Expedição de Certidão.
14/07/2025, 16:33
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 16:33
Expedição de Certidão.
14/07/2025, 16:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 01:58
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
08/04/2025, 09:24
Expedição de Outros documentos.
19/03/2025, 19:17
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 09:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 03:05
Expedição de Outros documentos.
06/12/2024, 14:26
Julgado improcedente o pedido
06/12/2024, 14:26
Expedição de Certidão.
30/07/2024, 13:32
Conclusos para despacho
30/07/2024, 13:32
Juntada de Petição de documentos
24/06/2024, 21:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 03:13
Expedição de Outros documentos.
20/05/2024, 19:27
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2024, 19:27
Conclusos para despacho
19/02/2024, 10:17
Expedição de Certidão.
19/02/2024, 10:17
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 16:52
Expedição de Outros documentos.
01/11/2023, 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
01/11/2023, 14:14
Conclusos para despacho
20/09/2023, 14:08
Expedição de Certidão.
20/09/2023, 14:08
Juntada de Petição de petição
20/06/2023, 21:25
Expedição de Outros documentos.
16/05/2023, 13:47
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.