Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: VILA YARA, 2º ANDAR, PRÉDIO PRATA, R Benedito Américo de Oliveira, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES SALES OLIVEIRA SAMPAIO Nome: MARIA DE LOURDES SALES OLIVEIRA SAMPAIO Endereço: Rua da Pedreira, 251, Bairro São Judas Tadeu, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar o débito exequendo no prazo de três dias ou nomear bens à penhora (art. 829 do CPC) e para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (arts. 915 do CPC). Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo (art. 829, § 1º, CPC). Arreste-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do CPC. Se não ocorrer o pagamento nem houver nomeação válida, proceda-se a penhora de bens. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que na hipótese de pagamento em três dias, será reduzida a metade nos termos do art. 827, §1º do CPC. Expeça-se mandado de citação e penhora. Cumpra-se. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25073011270046900000074623426 01. Assembleia Geral O. (2024) - eleição CA_CF Documentos 25073011270055400000074623428 02. Assembleia Geral E. O. (2023) Documentos 25073011270113400000074623429 02. Assembleia Geral E. O. (2024) Documentos 25073011270149500000074623430 03. Estatuto social - anexo (2023) Documentos 25073011270179900000074623431 04. Cartão CNPJ Documentos 25073011270196000000074623432 05. Bradesco - Procuração AD JUDICIA (2024) Documentos 25073011270206800000074623433 06. Contrato Documentos 25073011270246400000074623934 07. Cálculos Documentos 25073011270268500000074623935 Informação Informação 25073019380179100000074670813 Informação Informação 25073019380179100000074670655 Petição Petição (outras) 25080811512264200000075148665 Comprovante de pagamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080811512319400000075148670 Guia de custas iniciais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080811512325400000075148671 Sistema Sistema 25092822151887300000077774955 UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802204-98.2025.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]