Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VITORIA MARIA DA PAZ
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802050-46.2019.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS cc TUTELA DE EVIDÊNCIA proposta por VITORIA MARIA DA PAZ em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados nestes autos. A parte autora requer a indenização por danos materiais e morais, com base na alegação de má gestão na administração dos recursos provenientes do PASEP. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Inicialmente, destaco que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao apreciar os Recursos Especiais nº 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.161.323/PE, decidiu afetar a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, correspondente ao Tema n. 1.300. A questão jurídica a ser dirimida tem a seguinte delimitação temática: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". O órgão julgador, por unanimidade, suspendeu o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15. Portanto, de rigor a suspensão do presente feito, devendo os autos permanecerem sobrestados até o julgamento do Tema 1.300 do STJ.
Ante o exposto, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos enquanto perdurar os efeitos da ordem de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, Tema nº 1.300, consoante inteligência do artigo 313, V, a, do Código de Processo Civil. Determino, ainda, que a Secretaria deste Juízo certifique o momento em que for proferido o julgamento do Tema 1300 do STJ, relativo ao objeto desta demanda, a fim de que seja providenciado o devido prosseguimento do feito, com a consequente tramitação regular. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Cumpra-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior