Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: GERCILIA ALVES DO NASCIMENTO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801813-86.2024.8.18.0074 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento]
Trata-se de pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizada por GERCILIA ALVES DO NASCIMENTO em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A., ambos qualificados na exordial. Em suma, questiona-se nos autos saques/desvios realizados de forma irregular em sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. A parte requerida formulou pedido de suspensão do processo, ante a existência de Tema Repetitivo pendente de julgamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ. É o relatório. DECIDO. O Tema Repetitivo nº 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata da suspensão de processos judiciais que discutem a responsabilidade pela comprovação de saques em contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A decisão do STJ visa uniformizar o entendimento sobre o ônus da prova em ações relativas ao PASEP, paralisando temporariamente os processos em andamento até que o tema seja julgado. Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). Posto isso, com fundamento § 8º, do art. 1.037, do CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até publicação do acórdão paradigma oriundo do julgamento dos recursos representativos da controvérsia e a consequente definição da tese referente ao Tema/Repetitivo nº 1300 do STJ. Cientifiquem as partes via diário. AGUARDE-SE em Secretaria definição do STJ sobre o tema. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões