Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: IVANA AMARAL OLIMPIO
APELADO: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801250-45.2021.8.18.0059 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º Salário]
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA proposta por IVANA AMARAL OLÍMPIO em face do MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA/PI. Percebe-se que a parte autora atribuiu ao presente feito valor da causa dentro do teto do Juizado da Fazenda Pública e que a demanda não incide nas vedações contidas do art. 2º, §1º, da Lei nº 12.153/2009. É a síntese do necessário. Numa análise mais detalhada dos autos, concluso para julgamento, percebe-se que o recurso não merece ser conhecido no presente Juízo, pois o procedimento de origem deve ser embasado na Lei nº 12.153/2009. Destarte, na presente hipótese a competência pertence absolutamente ao Juizado da Fazenda Pública, assim, o processamento e julgamento do recurso deverá ocorrer nas Turmas Recursais da Fazenda Pública. Aliás, nesse sentido, regulamentou este E. Tribunal de Justiça através da Resolução nº 383/2023, in verbis: Art. 1.º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09. Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais. Por fim, tendo em vista que a distribuição do presente recurso ocorreu após a vigência da referida Resolução nº 383/2020, publicada em 18/10/2023, impõe-se a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais. II – CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, reconheço a incompetência do presente Juízo para apreciação do referido feito e determino a redistribuição dos presentes autos às Turmas Recursais da Fazenda Pública para apreciação do Recurso interposto em face do ente público. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS