Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE BISPO DOS SANTOS
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800647-38.2021.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Recursos interpostos tempestivamente. Preparo recursal não recolhido pelo 1º Apelante, uma vez que é beneficiário da gratuidade judiciária, e recolhido pelo 2ª Apelante. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO as Apelações Cíveis nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. TERESINA-PI, data e assinatura registrados no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Relator