Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCELO & JOERIO IMOBILIARIA LTDA - ME
EXECUTADO: GABRIEL MENDES REZENDE e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que houve homologação do acordo realizado na demanda, consoante id 68772268, com a devida intimação do autor via sistema. Expedida intimação da sentença ao executado, esta retornou com o motivo "mudou-se" (id nº 70070972), sem qualquer comunicação por este nos autos de seu novo endereço, razão pela qual considero-o intimado da decisão, nos termos do art. 19, §2, da Lei 9.099/95. Do exposto, determino o arquivamento do feito enquanto perdura o prazo estipulado pelas partes para o seu cumprimento, sem prejuízo de ser desarquivado, acaso não cumprido os seus termos. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803759-57.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Juros]