Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA GERSSELANYA CARNEIRO DA SILVA PEREIRA
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento do preparo (ID nº 26414001). Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0846179-80.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) não apresentou contrarrazões (ID nº 26414014). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA GERSSELANYA CARNEIRO DA SILVA PEREIRA
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento do preparo (ID nº 26414001). Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0846179-80.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) não apresentou contrarrazões (ID nº 26414014). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
11/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
11/07/2025, 16:49
Expedição de Certidão.
11/07/2025, 16:45
Juntada de certidão
09/07/2025, 14:09
Decorrido prazo de FRANCISCA GERSSELANYA CARNEIRO DA SILVA PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
08/07/2025, 06:21
Publicado Intimação em 10/06/2025.
10/06/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
10/06/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCA GERSSELANYA CARNEIRO DA SILVA PEREIRA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 6 de junho d
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846179-80.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
09/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/06/2025, 10:54
Juntada de certidão
06/06/2025, 10:52
Decorrido prazo de FRANCISCA GERSSELANYA CARNEIRO DA SILVA PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
29/04/2025, 02:21
Juntada de Petição de apelação
15/04/2025, 15:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
27/03/2025, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
27/03/2025, 00:47
Documentos
Documentos
•15/04/2025, 15:16
Documentos
•15/04/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA GERSSELANYA CARNEIRO DA SILVA PEREIRA
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento do preparo (ID nº 26414001). Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0846179-80.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) não apresentou contrarrazões (ID nº 26414014). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
11/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
11/07/2025, 16:49
Expedição de Certidão.
11/07/2025, 16:45
Juntada de certidão
09/07/2025, 14:09
Decorrido prazo de FRANCISCA GERSSELANYA CARNEIRO DA SILVA PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
08/07/2025, 06:21
Publicado Intimação em 10/06/2025.
10/06/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
10/06/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCA GERSSELANYA CARNEIRO DA SILVA PEREIRA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 6 de junho d
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846179-80.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
09/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/06/2025, 10:54
Juntada de certidão
06/06/2025, 10:52
Decorrido prazo de FRANCISCA GERSSELANYA CARNEIRO DA SILVA PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
29/04/2025, 02:21
Juntada de Petição de apelação
15/04/2025, 15:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
27/03/2025, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
27/03/2025, 00:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
27/03/2025, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
27/03/2025, 00:47
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCA GERSSELANYA CARNEIRO DA SILVA PEREIRA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA I - Relatório
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846179-80.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais c/c Da
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCA GERSSELANYA CARNEIRO DA SILVA PEREIRA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA I - Relatório
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846179-80.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais c/c Da
26/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 16:31
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 16:31
Expedição de Outros documentos.
24/03/2025, 10:37
Julgado procedente o pedido
24/03/2025, 10:37
Decorrido prazo de ELSON FELIPE LIMA LOPES em 31/01/2024 23:59.
02/02/2024, 04:55
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA AZEVEDO DE ARAUJO em 31/01/2024 23:59.
02/02/2024, 04:55
Expedição de Certidão.
15/01/2024, 09:09
Conclusos para julgamento
15/01/2024, 09:09
Juntada de certidão
15/01/2024, 09:09
Juntada de Petição de manifestação
21/12/2023, 19:34
Juntada de Petição de petição
18/12/2023, 15:07
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 12:52
Juntada de certidão
05/12/2023, 12:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2023 11:00 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
05/12/2023, 12:36
Juntada de Petição de petição
01/12/2023, 09:41
Juntada de Petição de documentos
30/11/2023, 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/10/2023, 09:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
31/10/2023, 09:34
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/10/2023, 01:05
Juntada de Petição de diligência
12/10/2023, 01:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/10/2023, 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/10/2023, 06:56
Expedição de Certidão.
10/10/2023, 10:51
Expedição de Mandado.
10/10/2023, 10:50
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 10:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/12/2023 11:00 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.