Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA e outros
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, § 1º,II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0000005-77.2007.8.18.0041 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Liminar, Adicional por Tempo de Serviço] Recebo o recurso apenas no efeito DEVOLUTIVO, tendo em vista Sentença que condena a implantar o benefício de prestação continuada, nos termos do artigo 1012, § 1º, II, do Código de Processo Civil e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Ante a natureza da matéria discutida na espécie, remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para emitir parecer no prazo legal. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator