Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PICOS
EXECUTADO: JOAQUIM ROCHA CIPRIANO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800339-12.2024.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Vistos etc. A parte exequente requereu a suspensão do presente procedimento, ante acordo celebrado entre as partes, conforme petição de id. 76078980. SUSPENDO o processo pelo prazo de 01 (um ano), nos termos do art. 921, §1º do CPC. DECORRIDO o prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direto, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo (art. 921, §2º, CPC). Não há penhora ou restrição SISBAJUD ou RENAJUD. Cumpra-se. PICOS-PI, 8 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos