Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: WISGLLEY DOUGLLAS DE ALBUQUERQUE SANTOS
APELADO: MUNICIPIO DE COCAL DECISÃO MONOCRÁTICA Presentes os pressupostos de admissibilidade,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800783-71.2022.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Citação] recebo a Apelação no efeito devolutivo. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
09/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
19/07/2025, 14:51
Expedição de Certidão.
19/07/2025, 14:50
Expedição de Certidão.
19/07/2025, 14:50
Juntada de Petição de procuração
08/07/2025, 15:44
Expedição de Outros documentos.
14/05/2025, 13:04
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2025, 13:04
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 13:27
Conclusos para despacho
12/05/2025, 13:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COCAL em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 01:11
Decorrido prazo de WISGLLEY DOUGLLAS DE ALBUQUERQUE SANTOS em 24/02/2025 23:59.