Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA BORGES ALVES
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0804481-58.2023.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) não apresentou contrarrazões. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA BORGES ALVES
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0804481-58.2023.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) não apresentou contrarrazões. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
10/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
13/08/2025, 13:40
Expedição de Certidão.
13/08/2025, 13:39
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2025, 20:58
Conclusos para decisão
21/04/2025, 19:37
Expedição de Certidão.
21/04/2025, 19:37
Expedição de Certidão.
21/04/2025, 19:37
Expedição de Outros documentos.
21/04/2025, 19:37
Expedição de Outros documentos.
21/04/2025, 19:37
Expedição de Outros documentos.
21/04/2025, 19:37
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES ALVES em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 05:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 03:38
Juntada de Petição de apelação
19/12/2024, 09:51
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 06:20
Documentos
Despacho
•22/07/2025, 20:58
Despacho
•22/07/2025, 20:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA BORGES ALVES
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0804481-58.2023.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) não apresentou contrarrazões. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
10/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
13/08/2025, 13:40
Expedição de Certidão.
13/08/2025, 13:39
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2025, 20:58
Conclusos para decisão
21/04/2025, 19:37
Expedição de Certidão.
21/04/2025, 19:37
Expedição de Certidão.
21/04/2025, 19:37
Expedição de Outros documentos.
21/04/2025, 19:37
Expedição de Outros documentos.
21/04/2025, 19:37
Expedição de Outros documentos.
21/04/2025, 19:37
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES ALVES em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 05:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 03:38
Juntada de Petição de apelação
19/12/2024, 09:51
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 06:20
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 06:20
Indeferida a petição inicial
18/12/2024, 11:18
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 11:18
Expedição de Certidão.
03/09/2024, 13:41
Conclusos para despacho
03/09/2024, 13:41
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 16:55
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES ALVES em 23/05/2024 23:59.
26/05/2024, 03:56
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 11:13
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES ALVES em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2024 23:59.