Procedimento Comum CívelAtualização de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento Comum Cível
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 198.203,26
Órgão julgador
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Partes do Processo
LIDIO RODRIGUES DE SOUSA FILHO
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
DIRECAO GERAL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S. A.
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA
OAB/PI 16161·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PI 8202·CPF·Representa: Réu
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/PI 7197·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 00:10
Juntada de Petição de manifestação
31/10/2025, 21:07
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S. A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
B.B
Terceiro
BANCO DO BRASIL
CNPJ
Reu
Publicado Despacho em 08/10/2025.
09/10/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025
09/10/2025, 00:13
Juntada de Petição de manifestação
07/10/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LIDIO RODRIGUES DE SOUSA FILHOREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Processo já saneado, conforme decisão id 12612182. Em conformidade com o que fora decidido no julgamento do TEMA 1300, do Superior Tribunal de Justiça, o ônus da prova deve ser distribuído segundo o art. 373, do CPC: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Desse modo, considerando a distribuição dinâmica do ônus da prova, cabe à parte Autora apresentar os contracheques de todo os períodos em que supostamente houveram resgates sob a rubrica “PGTO RENDIMENTOS FOPAG” e juntar extratos bancários de todos os períodos em que houveram resgates sob a rubrica “PGTO RENDIMENTOS C/C”, a fim de demonstrar que efetivamente os resgates não foram realizados/debitados em sua conta corrente ou na sua folha de pagamento, uma vez que tais documentos são facilmente acessados pela Requerente. Também compete à Autora a prova dos danos morais sofridos em razão dos desfalques supostamente realizados na sua conta vinculada do PASEP. Por outro lado, compete ao BANCO DO BRASIL comprovar a regularidade dos saques realizados no caixa do banco.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804458-22.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta]
Diante do exposto, concedo um prazo de 15 dias para as partes apresentarem as documentações comprobatórias, conforme distribuição do ônus da prova acima estabelecido (TEMA 1300, do STJ). Teresina - PI, data registrada no sistema. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
07/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/10/2025, 12:13
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2025, 12:13
Expedição de Certidão.
23/09/2025, 07:54
Conclusos para decisão
23/09/2025, 07:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
23/09/2025, 07:53
Expedição de Certidão.
20/03/2025, 09:19
Juntada de certidão
30/07/2024, 12:44
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
02/07/2024, 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial