Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/05/2018
Valor da Causa
R$ 30.214,74
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Altos
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
BNB
Terceiro
FRANCISCO CRUZ
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BNDS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
EDIMAR CHAGAS MOURAO
OAB/PI 3183·CPF·Representa: Autor
RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA
OAB/PI 15168·CPF·Representa: Autor
BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA
OAB/PI 3556·CPF·Representa: Autor
BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA
OAB/PI 14664·CPF·Representa: Autor
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/PI 14401·
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
19/05/2026, 15:04
Publicado Decisão em 04/05/2026.
04/05/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BNDS S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
FRANCISCO PAULO MARQUES SILVA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
PAULO BENTO DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026
01/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/04/2026, 13:38
Erro ou recusa na comunicação
29/04/2026, 13:31
Deferido o pedido de
29/04/2026, 12:03
Determinada diligência
29/04/2026, 12:03
Outras Decisões
29/04/2026, 12:03
Conclusos para decisão
20/01/2026, 16:37
Expedição de Certidão.
20/01/2026, 16:37
Juntada de Petição de manifestação
21/10/2025, 14:46
Publicado Despacho em 13/10/2025.
13/10/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
11/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: PAULO BENTO DE OLIVEIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800407-57.2018.8.18.0036 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural]
Vistos, etc. Considerando o lapso temporal do ajuizamento da presente demanda, bem como a possibilidade da incidência de prescrição em relação à dívida em nome do executado, determino a intimação do Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a ocorrência de prescrição, inclusive a intercorrente. Em caso positivo, voltem-me conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. ALTOS-PI, 7 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos