Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA Nome: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA Endereço: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 410, - de 310/311 ao fim, Torre, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58040-140
EXECUTADO: A C DE SOUSA EMPREENDIMENTOS LTDA, ANTONIO CARLOS DE SOUSA Nome: A C DE SOUSA EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: JAIME ROSA, 439, CENTRO, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 Nome: ANTONIO CARLOS DE SOUSA Endereço: Rua Jaime Rosa, 439, CENTRO, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos da Comarca de ALTOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0804524-47.2025.8.18.0036 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc. Nos termos do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios da parte exequente no importe de 10% sobre o valor executado. Em caso de integral pagamento da dívida pelo executado, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Cite-se a parte executada para, no prazo de até 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 16.482,76 (dezesseis mil quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos) consoante apontado no demonstrativo de débito. (Art. 829 do CPC). O executado poderá embargar a execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, desde que sejam opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos deste mandado de citação. Os embargos não terão efeito suspensivo, ressalvadas as exceções do art. 919 do CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). A opção pelo parcelamento importa em renúncia aos embargos. Caso alegue em embargos o excesso de execução, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. Não encontrando o executado para proceder a sua citação, o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor duas vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via deste despacho-mandado, o oficial de justiça deverá proceder de imediato à penhora de tantos bens quanto bastem para garantir a execução. Recaindo a penhora em bem imóvel, intime-se, pessoalmente, o cônjuge do executado, salvo se casado sob o regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. O auto de penhora conterá: I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características; IV - a nomeação do depositário dos bens. A avaliação efetuada pelo oficial de justiça deverá integrar o auto de penhora, devendo conter: I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens. Efetuada a avaliação, independentemente de conclusão, intimem-se as partes, por meio de seu procurador, para se manifestarem acerca da avaliação do bem penhorado no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo mandado, conterá a intimação do executado para que se manifeste sobre a adjudicação do bem penhorado, desde que pelo preço da avaliação. Expedientes necessários Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25092719522332600000077763177 01 - Estatuto - AGE Documentos 25092719522417800000077763178 ATA AGE CONJUNTA PIAUI Manifesto Documentos 25092719522478300000077763179 CNH Atualizada Lourival Documentos 25092719522527400000077763180 CNH Atualizada Paulo Valerio Documentos 25092719522576500000077763182 procuração evolução 08 2025-Manifesto Procuração 25092719522627500000077763183 1.0 PROPOSTA DE FILIAÇÃO Documentos 25092719522677200000077763684 1.1 CADASTRO SOCIO ADMINISTRADOR Documentos 25092719522727500000077763685 1.2 CNPJ ATIVO Documentos 25092719522776900000077763687 1.3 QUADRO SOCIETARIO Documentos 25092719522826000000077763688 1.4 FATURAMENTO 032023 Documentos 25092719522875600000077763689 1.5 CNH SÓCIO ADM Documentos 25092719522926300000077763690 1.6 COMPROVANTE ENDEREÇO Documentos 25092719523004400000077763694 1.9 FOTO DO ESTABELECIMENTO NA CIDADE ALTOS PI Documentos 25092719523069800000077763691 1.10 FOTO ESTABELECIMENTO Documentos 25092719523130200000077763692 2.0 CET C22730042-7 Documentos 25092719523184500000077763695 2.1 CONTRATO C22730042-7 Documentos 25092719523234800000077763696 3.0 FICHA GRAFICA C22730042-7 Documentos 25092719523296200000077763697 SALDO DEVEDOR ATUALIZADO C22730042-7 Documentos 25092719523346800000077763698 2.0 CET E CONTRATO C42721100-6 Documentos 25092719523404700000077763699 3.0 FICHA GRAFICA C42721100-6 Documentos 25092719523466900000077763701 SALDO DEVEDOR ATUALIZADO C42721100-6 Documentos 25092719523538600000077763702 Sistema Sistema 25100419294810400000078131846