Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MAURO COSTA DO NASCIMENTO
REU: ALUISIO BARBOSA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0800666-79.2020.8.18.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário]
Vistos, etc. Tendo em vista o teor da certidão de Id n. 57220584, e nos termos do art. 313, I do CPC, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e a intimação da parte autora para que promova a habilitação dos sucessores do réu falecido (espólio ou herdeiros), nos termos dos artigos 687 e seguintes do CPC, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Após a devida regularização do polo passivo, retornem os autos conclusos para o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. REGENERAçãO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Regeneração