Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUSA
REQUERIDO: SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO UNICO DE JOAQUIM PIRES PI SENTENÇA SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUSA ajuizou a presente AÇÃO DE SUPRIMENTO DE NASCIMENTO de SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUSA, em virtude de não ter sido lavrado em tempo oportuno. AIJ realizada ao ID 52476876. O Ministério Público se manifestou pela necessidade de diligências complementares (ID 54124421), cumprida ao ID 65363078. O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido (ID 74651973). É o relatório. Passo a decidir. Da análise dos autos, percebo que o requerente está de boa fé e realmente não fora registrado por omissão à época. Diante disso, faz-se mister que o requerente adquira documentos para poder adquirir os direitos de qualquer cidadão. Havendo data informada do seu nascimento, reputo o dia 20 de abril de 1975, como sendo o seu aniversário. Saliento, por fim, que tratando-se o presente de procedimento de jurisdição voluntária, resguardo expressamente o direito de terceiros eventualmente prejudicados, não citados. ANTE AO EXPOSTO, julgo procedente o pedido inicial, determinando que o Cartório de Registro Civil competente supra o assento de nascimento do requerente para lavrar o seu nascimento com os seguintes dados: SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUSA, nascido no dia 20 de abril de 1975, em Joaquim Pires-PI, filho de FLORÊNCIO FERREIRA DE SOUSA e de MARIA DA CONCEIÇÃO, avó materna RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO. Com o transito em julgado, expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competente, observando-se as informações acima mencionadas. O benefício da gratuidade judiciária abrange também os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação desta sentença, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e despesas processuais em razão da natureza da ação. Cumpridas todas as providências, arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. ESPERANTINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802740-61.2023.8.18.0050 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO(S): [Registro de nascimento após prazo legal]