Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JULIO FERREIRA DA SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0000475-77.2014.8.18.0069 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural]
Vistos, etc. Tendo em vista o teor da certidão de Id n. 81841397, e nos termos do art. 313, I, e §2º, I, do CPC, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e a intimação da parte requerente, por meio de seu advogado constituído, via sistema, para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Certifique a Secretaria acerca da existência de processo de inventário/arrolamento proposto pelos herdeiros do falecido(a). Havendo habilitação, cite-se a parte requerida para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. REGENERAÇÃO-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Regeneração