Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800373-83.2018.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Defiro a liberação dos valores depositados mediante DECISÃO-ALVARÁ. AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3300130731047, na agência n° 2844, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: JOSÉ MARCOS, inscrito no CPF 352.744.413-00, FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO, CPF 008.071.993-70, FELIX MARCOS ARAUJO, CPF 963.392.843-53 e ROSA MARIA DE ARAUJO, CPF 006.217.763-00, sucessores de MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 933.875.983-00, residente e domiciliado(a) na cidade de Campo Largo - Piauí; representado neste ato pelo advogado VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 7562, endereço profissional na rua Nair Ramalho, nº 2652 – São João - Teresina. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco do Brasil, Agência 2844-4, Conta corrente 28.472-6, titular: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, CPF: 951.380.133-00. PELO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE DECISÃO, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO. Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente DECISÃO-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais. Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de transferência dos valores para a parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará em nome do causídico munido de poderes especiais. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. P.R.I.C. Porto-PI, datado e assinado eletronicamente. Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto