Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA BARROS DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802517-55.2020.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de demanda envolvendo as partes em epígrafe. Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial (ID 76130267). É o breve relato do essencial. Fundamento e decido. Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis. Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, homologo o acordo apresentado e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito. Caso a transação tenha ocorrido antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3, CPC. Por outro lado, caso a transação tenha sido realizada posteriormente à sentença e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente, observada eventual gratuidade. Sem honorários, diante do acordo celebrado. Compulsando detidamente os autos, constato que a obrigação insculpida no acordo foi satisfeita, tendo em vista o pagamento realizado pelo requerido, conforme comprovante de depósito acostado ao ID 76130268. Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: R$ 17.917,43 (dezessete mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e três centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de MARIA BARROS DA SILVA - CPF: 395.445.163-87, referente ao crédito principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 4400102442709 (ID 76130268), a serem transferidos para BANCO BRADESCO, AGÊNCIA: 5791 – 6, CONTA CORRENTE: 1327 – 7. R$ 3.583,49 (três mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do(a) Dr. (a) IAGO RODRIGUES DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 42.227.205/0001 - 54, referente aos honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 4400102442709 (ID 76130268), a serem transferidos para BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 1016 – 2, CONTA CORRENTE: 24452 – 0. A parte interessada não precisa se deslocar até o fórum, pois poderá imprimir o alvará assinado pelo sistema Pje e levar à instituição bancária para levantamento do valor mencionado. Por se tratar de pedido consensual, certifique-se desde já o trânsito em julgado (art. 1000, CPC), procedendo-se à baixa e arquivamento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DOU À PRESENTE DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES. AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente. DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante