Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0757865-25.2024.8.18.0000 CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375) ASSUNTO(S): [Vícios Formais da Sentença] RECLAMANTE: ALONSO DA MOTA LAMAS RECLAMADO: BOULEVARD JOAO XXIII INCORPORADORA LTDA, EUROPA INVESTIMENTOS LTDA, TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ DESPACHO
Trata-se de RECLAMAÇÃO apresentada por ALONSO DA MOTA LAMAS em face do acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Piauí, que julgou o Recurso Inominado nº 800268-81.2019.8.18.0162, sob o fundamento de que houve violação à Súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça. Por despacho ( Id 18295535) foi determinada a citação do litisconsorte passivo necessário BOULEVARD JOÃO XXIII INCORPORADORA - empresa do grupo econômico ARREY, na figura da empresa EUROPA INVESTIMENTOS LTDA LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente reclamação, na forma do art. 989, inc. III, do Código de Processo Civil. Em contrarrazões (ID. 25068721), os reclamados suscitaram as seguintes preliminares: 1. Trânsito em julgado da decisão reclamada – Invocaram a vedação contida no art. 988, §5º, I, do CPC, que torna inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão impugnada. 2. Inadmissibilidade de reclamação para garantir observância de súmula não vinculante – Sustentaram que a Súmula 194/STJ não possui caráter vinculante, sendo, por isso, incabível a utilização do instituto da reclamação para garantir sua observância. 3. Ilegitimidade passiva da empresa Europa Investimentos Ltda. – Alegaram que tal preliminar foi reconhecida na sentença de mérito originária (ID. 9819938), que extinguiu o processo em relação à referida empresa, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Considerando as preliminares arguidas pelos reclamados INTIME-SE a parte reclamante para, no prazo de 15 ( quinze dias), manifestar-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator