Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: NARCIZO CORREIA DE SOUZA, SEVERINO BARBOSA DA SILVA
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, § 1º, INCISO V, CPC. RECEBIMENTO EM AMBOS OS EFEITOS. GRATUIDADE DEFERIDA.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0001030-22.2006.8.18.0119... CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural] Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Defiro o pedido de gratuidade realizado pelo apelante NARCIZO CORREIA DE SOUZA, visto que o mesmo apresentou documentação demonstrando insuficiência de recursos para pagar o preparo, conforme id. 26445468, assim, justifica-se o acolhimento do requisitado pelo recorrente quanto a concessão do benefício da justiça gratuita. Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator